sábado, março 23, 2013

Guardião do Sistema Partidário

Com a devida vénia ao Jornal de Notícias, transcrevemos um artigo subscrito pelo Bastonário da Ordem dos Advogados Marinho e Pinto, publicado naquele Jornal em 18/03/2013.

Guardião do sistema partidário
 
Não foi só o Movimento de Alternativa Socialista (MAS) que viu a sua inscrição como partido político ser injustificadamente negada (ver crónica da semana passada) pelo Tribunal Constitucional (TC). Também o Partido da Liberdade (PL) foi igualmente impedido de se inscrever com «fundamentos» que resvalam para a chicana. Vejamos.
A inscrição do PL foi requerida em Junho de 2009, mas foi indeferida um mês depois, por suposta ilegalidade do respectivo projecto de estatutos. O partido procedeu então à sua correcção e em Agosto seguinte requereu a «revisão da decisão de indeferimento», juntando o projecto de estatutos corrigido. Um mês depois, o TC indeferiu esse requerimento alegando que «a lei não prevê qualquer 'pedido de revisão' do acórdão proferido».
Em Setembro seguinte, o PL requereu então o desentranhamento dos documentos com que tinham instruído o processo da sua inscrição, nomeadamente as 7781 assinaturas de cidadãos eleitores, mas o Presidente do TC indeferiu o pedido, argumentando que «os documentos cujo desentranhamento é requerido constituem o fundamento e o suporte da decisão que o Tribunal proferiu nesses autos». O PL ainda solicitou a aclaração dessa decisão uma vez que os fundamentos do indeferimento da sua inscrição não tinham tido nada a ver com qualquer das 7781 assinaturas, mas também esse pedido foi indeferido com o argumento de que os elementos pretendidos eram essenciais para «a completude e inteligibilidade da pretensão (de inscrição de um concreto partido político) submetida ao Tribunal e por este decidida». Sublinhe-se que os documentos eram propriedade do requerente e não do TC e que este podia (e devia) instruir o processo ou «suportar» a sua decisão com cópia certificada dos originais.
Entretanto, a 19 de Outubro de 2009, o PL requereu novamente a sua inscrição no TC, juntando todos os documentos necessários e um CD com as 7781 assinaturas digitalizadas, dado que as originais já estavam na posse do TC (constavam do processo de inscrição que tinha sido rejeitada). Como a 11 de Maio de 2010 o TC ainda não tinha decidido o novo pedido, o PL solicitou ao presidente do TC informações «justificativas de tão prolongada demora».
A resposta veio no mês seguinte com um acórdão que indeferiu o novo pedido de inscrição com a alegação de que a vontade dos 7781 cidadãos subscritores do anterior pedido de inscrição se formara relativamente ao projecto de estatutos que tinha sido considerado ilegal e não em relação ao projecto apresentado com o novo pedido, ou seja, já corrigido dos vícios que tinham fundamentado a anterior rejeição. Para o TC não era seguro que aqueles 7781 eleitores quisessem um partido com os estatutos em conformidade com a Lei dos Partidos, uma vez que tinham dado a sua concordância apenas a um projecto de estatutos (que o próprio TC considerara) ilegal. Por isso rejeitou novamente a inscrição do PL.
Esta decisão está, pois, no limiar da chicana ou tão só no limite do despotismo. A CRP garante, no capítulo dos «direitos, liberdades e garantias de participação política», o direito de os cidadãos constituírem partidos políticos. As únicas limitações a esse direito são as constantes do artigo 51º, n.o 3 e n.o 4 da CRP e não nenhuma das que o TC tem invocado. Além disso, a CRP diz (artigo 18º, n.oº 2) que a lei só pode restringir os direitos, liberdades e garantias nos casos expressamente previstos na Constituição, devendo as restrições limitar-se ao necessário para salvaguardar outros direitos ou interesses constitucionalmente protegidos. Ora, por sobre não se descortinar onde é que a CRP prevê as restrições que o TC tem imposto ao direito de criar partidos, também não se vislumbram quais os direitos ou interesses constitucionais que esse tribunal terá pretendido proteger com a recusa de inscrição do MAS e do PL.
Infelizmente, o Tribunal Constitucional transformou-se mesmo num órgão político, com a missão, entre outras, de garantir o monopólio da actividade política aos actuais partidos políticos, por sinal os mesmos que designaram, directa ou indirectamente, os seus juízes. E, pior do que isso, ao impedir o aparecimento de novos partidos, está a minar, perigosamente, os alicerces da própria democracia.

terça-feira, julho 17, 2012

Estará o Tribunal Constitucional a apelar à revolta armada?

por José Vítor Malheiros

Gostávamos de imaginar que havia no sistema judicial uma reserva de direito que se preocupava com a justiça

Não sei se o acórdão do Tribunal Constitucional relativo à suspensão dos subsídios de férias e de Natal para a função pública tem paralelo na história recente da jurisprudência, mas é provável que tenha. O direito, que tanto prezamos quando imaginamos o que ele deve e pode ser, temnos brindado com as maiores aberrações da história, da escravatura ao apartheid e da lapidação das mulheres violadas ao extermínio étnico. E, sem chegar a esses extremos, a administração da justiça em Portugal presenteia-nos todos os dias com histórias de ignomínia capazes de fazer corar de vergonha um proxeneta. São os pequenos crimes (roubo de um chocolate, de um shampoo) punidos com severidade. São as crianças maltratadas e institucionalizadas que são “reinseridas na família biológica” para poderem ser maltratadas de novo, em nome de um biologismo que poderíamos classificar como típico de um neanderthal, se não tivessem sido recentemente descobertas provas de um temperamento artístico nos neanderhtais que revelam uma elevação espiritual difícil de encontrar nas decisões dos tribunais. São os poderosos que se escapam sistematicamente das malhas da justiça, sempre na maior legalidade, sempre em nome das garantias fundamentais que são todos os dias negadas à maioria da população. São os pequenos contribuintes que vêem os seus bens penhorados e as suas casas confiscadas devido a pequenas dívidas ao fisco, enquanto os grandes devedores vêem as suas dívidas perdoadas ou assumidas por um banco que será resgatado graças aos impostos pagos pelos mesmos pequenos contribuintes.

A lista é infindável, mas há suficientes exemplos a saírem nos jornais para nos lembrar que existe uma justiça para os ricos e poderosos e outra para os que vivem do seu trabalho e não estão nas graças dos partidos do chamado “arco do poder”. Por isso, pareceme provável que existam muitas sentenças e muitos acórdãos do calibre deste que agora saiu das cabeças dos mais poderosos magistrados da nação.

É verdade que gostávamos de imaginar que havia algures, no sistema judicial, uma reserva de direito que se preocupava de facto com a justiça, uma reserva de direito preocupado com princípios tão antigos como a equidade, a liberdade, a separação de poderes, a decência, a dignidade, a coerência e a verdade e, ingenuamente, muitos de nós imaginámos que ela pudesse existir no Tribunal Constitucional. Mas parece que não é assim.

Penso que é possível encontrar bons e honestos argumentos para defender a constitucionalidade dos cortes dos subsídios aos funcionários públicos ou o seu contrário – por muito que a medida me pareça não apenas profundamente injusta mas também ditada por uma lógica de destruição voluntária de direitos dos trabalhadores, que o actual Governo tem vindo a prosseguir de forma sistemática. Mas penso que, se se admitir a (falsa) “inevitabilidade” de cortar nos salários, é possível encontrar argumentos para defender este corte que o Governo fez ou, inversamente, para o considerar inconstitucional, como o TC fez, por discriminar negativamente os trabalhadores do Estado. A minha crítica ao TC não diz respeito a este facto.

O que não é possível é o TC considerar o corte inconstitucional mas admiti-lo mesmo assim até ao fim do ano, numa “suspensão da Constituição” na linha da suspensão da democracia que Ferreira Leite sugeriu e que o Governo tem vindo a pôr em prática. Com esta decisão, insustentável do ponto de vista do direito e da lógica, o TC não mete apenas a Constituição na gaveta, mas alinha no combate político em prol do Governo e ao lado do PSD e do CDS. Se se quisesse demonstrar a parcialidade do TC (o mesmo é dizer a sua inutilidade), não se podia fazer melhor.

Mas também é possível que isto não seja assim. Outra leitura possível é que o TC tenha plena consciência de que a situação bateu no fundo, que a descredibilização das chamadas “instituições democráticas” é total, que a legitimidade do Governo é insustentável, que as eleições já não conseguem traduzir a vontade do povo nem os partidos querem interpretá-la e assumi-la.

Talvez o TC tenha querido mostrar ao povo como é infundada a sua fé no sistema, como é disparatada a sua esperança de que alguma instância estatal assuma a defesa da justiça e da comunidade. Talvez o TC tenha querido enviar um sinal ao povo, demonstrarlhe que não existe nenhum obstáculo entre o presente e a barbárie, que a lei não é uma defesa contra a arbitrariedade.

Talvez o TC tenha querido mostrar que as “instituições democráticas” não conseguem defender os direitos dos cidadãos e que a revolta armada é a única solução. Talvez o acórdão pretenda apenas mostrar aos cidadãos que a via da legalidade democrática como forma de gerar alternativas políticas está esgotada. Se for assim, o acórdão tem lógica. Poderemos discordar dele, mas a coerência entre o objectivo e o instrumento será total.

quinta-feira, setembro 29, 2011

Impresso

Com a devida vénia à Edição Impressa

Partido da Liberdade enviou queixa contra o Estado Português ao Tribunal Europeu dos Direitos do Homem

Susana Barbosa, 1ª Signatária do Partido da Liberdade, enviou uma “Queixa” contra o Estado Português ao Tribunal Europeu dos Direitos do Homem enunciando “ter esgotado em Portugal, todos os meios que a lei lhe faculta para tentar remediar as violações de que se entende vítima”, e que segundo a signatária se prendem com o direito a um processo equitativo, direito à liberdade de reunião e de associação e direito a eleições livres.
Segundo Susana Barbosa, a queixa faz alusão ao estudo dos Acórdãos nºs 455/93, 118/95, 298/03, 395/08, 306/09, 327/09 e 27/11, da Jurisprudência do Tribunal Constitucional (TC) que serviram o deferimento de vários partidos políticos, de forma bem diferenciada daquela como foi desde o início tratado o processo de inscrição do Partido da Liberdade no TC, ao qual não foram dadas quaisquer facilidades, tais como: prazos para reformulações, acórdãos interlocutórios e convites a “aperfeiçoamentos”. Ao Partido da Liberdade, aceitaram as 7781 Assinaturas, o seu Nome, Símbolo, Sigla, Programa, e pura e simplesmente rejeitaram a sua inscrição naquele tribunal por desconformidade do seu “Projecto de Estatutos”. Após 22 meses de prolongada e resistente caminhada do Partido da Liberdade, aceitaram como válidos os Estatutos reformulados, mas exigem pela primeira vez na história da democracia portuguesa, mais 7500 novas assinaturas!
A queixa refere ainda o Artigo 4º da Lei Orgânica nº 2/2003 de 22 de Agosto – Lei dos Partidos Políticos – que nos seus pontos 1 e 2 , define claramente o Princípio da Liberdade: “É livre e sem dependência de autorização a constituição de um partido político”, “Os partidos políticos prosseguem livremente os seus fins sem interferência das autoridades públicas, salvo os controlos jurisdicionais previstos na Constituição e na lei.
Em comunicado enviado à nossa redação pode ler-se que ” em Portugal os Princípios são hoje uma utopia, e mais do que pela inscrição no Tribunal Constitucional, o Partido da Liberdade luta pela recuperação da dignidade na justiça, e pela retoma dos verdadeiros valores da democracia e da liberdade”
Susana Barbosa refere o que afirmou quando recebeu o indeferimento do Recurso ao plenário do Tribunal Constitucional: “É inadmissível e inacreditável, que em pleno século XXI, num país membro da União Europeia, Portugal, um pedido de inscrição de um partido no Tribunal Constitucional (TC) seja rejeitado por motivos de ordem formal e burocrática, à custa de “habilidades” jurídicas, na oportunidade das imensas lacunas da lei que apenas servem para favorecer os poderes instalados. Será de crer que o Partido da Liberdade (PL), seja o primeiro partido a ser proibido após 37 anos de Democracia?”.
O Partido da Liberdade, aguarda agora resposta à “Queixa” apresentada ao Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, à qual anexou um dossier completo do seu processo de inscrição no TC, cópias de todos os acórdãos mencionados ao longo da queixa, cópias de dois artigos de imprensa escritos respectivamente por Susana Barbosa e por Rui Rangel, Juiz Desembargador.

quarta-feira, setembro 28, 2011

Partido da Liberdade formaliza queixa contra o Estado Português

Com a devida vénia à terra nova online e ao portal d`aveiro

O Partido da Liberdade já formalizou uma queixa contra o Estado Português ao Tribunal Europeu dos Direitos do Homem. A aveirense Susana Barbosa, 1ª Signatária do Partido da Liberdade, enviou, ontem, a “queixa” contra o Estado Português ao Tribunal Europeu dos Direitos do Homem. Diz que o faz por “ter esgotado em Portugal, todos os meios que a lei lhe faculta para tentar remediar as violações de que se entende vítima”.

A queixa faz alusão ao estudo de vários Acórdãos da Jurisprudência do Tribunal Constitucional que serviram o deferimento de vários partidos políticos mas que não tem permitido a inscrição do Partido da Liberdade no TC.

“Ao Partido da Liberdade, aceitaram as 7781 Assinaturas, o seu Nome, Símbolo, Sigla, Programa, e pura e simplesmente rejeitaram a sua inscrição naquele tribunal por desconformidade do seu “Projecto de Estatutos”. Após 22 meses de prolongada e resistente caminhada do Partido da Liberdade, aceitaram como válidos os Estatutos reformulados, mas exigem pela primeira vez na história da democracia portuguesa, mais 7500 novas assinaturas”, lamenta a primeira signatária.

terça-feira, setembro 27, 2011

Partido da Liberdade enviou hoje queixa contra o Estado Português ao Tribunal Europeu dos Direitos do Homem

Ao Tribunal Europeu dos Direitos do Homem
Secretaria do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem
F-67075 Strasbourg Cedex
France
Susana Augusta de Almeida Barbosa, portadora do Bilhete de Identidade nº…….., emitido em ………………, pelo Arquivo de Identificação de ……., residente ………………………………………….., Portugal, 1ª Signatária do Partido da Liberdade, vem por este meio apresentar a Vªs Exªs uma queixa ao abrigo da Convenção Europeia dos Direitos do Homem contra o Estado Português, dado ter esgotado no seu país, todos os meios que a lei lhe faculta para tentar remediar as violações de que se entende vítima:
1 - Direito a um processo equitativo, designadamente, a que a sua queixa seja examinada por um tribunal independente e imparcial, num prazo razoável e com julgamento público
2 - Direito à liberdade de reunião e de associação, incluindo o direito de fundar ou de se filiar em sindicatos
3 - Direito a eleições livres
Assim, tendo entregue em 17 de Junho de 2009, Requerimento no Tribunal Constitucional para inscrição do Partido da Liberdade, ao abrigo do Artigo 15º da Lei Orgânica nº2/2003 de 22 de Agosto - Lei dos Partidos Políticos, acompanhado do Projecto de Estatutos do Partido da Liberdade, do Programa Político, Sigla e Símbolo do partido, de “CD” com versão digital dos referidos documentos, de 7781 (sete mil, setecentas e oitenta e uma) assinaturas de cidadãos  eleitores portugueses, e incluindo em relação a todos os signatários, o nome completo, o número do Bilhete de Identidade e o número do Cartão de Eleitor, juntando ainda a título pessoal, Certificado de Registo Criminal, Certidão de Eleitor e fotocópia do Bilhete de Identidade, viu indeferido o seu pedido através do Acórdão nº 369/2009, que teve por base a valoração de algumas disposições estatutárias como não conformes a exigências  constitucionais e legais.
Havendo entretanto, diligenciado na regularização das inconformidades apontadas, em 7 de Agosto de 2009, a 1ª Signatária Susana Barbosa requereu a revisão da decisão de indeferimento juntando uma versão reformulada do Projecto de Estatutos do Partido da Liberdade, e bem assim, um novo “CD” com a versão digitalizada de todos os documentos, vendo de novo indeferido o seu pedido através do Acórdão nº 435/2009 por ter sido o Requerimento considerado extemporâneo e processualmente inadmissível, por ter o Acórdão nº 369/2009 transitado em julgado em 27 de Julho de 2009.
Depois de apresentados, e também negados pelo Tribunal Constitucional, os pedidos de desentranhamento dos autos dos documentos que instruíram o Requerimento, quer através de pedido pessoal, quer através de pedido efectuado pela sua advogada M. Adelaide Silva Pereira, que simultaneamente solicitou desentranhamento e  Aclaração do Despacho, Susana Barbosa  procedeu em 19 de Outubro de 2009 à entrega de novo Requerimento ao Tribunal Constitucional para a inscrição do Partido da Liberdade, para tanto anexando em duplicado Projecto de Estatutos do Partido da Liberdade, Programa Político, Sigla e Símbolo do Partido, um “CD” com a versão digital dos mesmos documentos, e 7781 (sete mil, setecentas e oitenta e uma) assinaturas de cidadãos eleitores portugueses, relativamente  a quem se indica o nome completo, número do Bilhete de Identidade e número do Cartão de Eleitor, que fizeram parte do Processo 566/09 (46/PP) que correu termos pela 2ª Secção daquele Tribunal, e que ali se deram por integralmente reproduzidas para os devidos efeitos legais, e juntando ainda, a título pessoal, novo Certificado de Registo Criminal, Certidão de Eleitor e fotocópia do Bilhete de Identidade.
Apenas passados “quinze meses”, apesar dos vários contactos telefónicos efectuados por Susana Barbosa ao Tribunal Constitucional e ao Procurador do Ministério Público daquele Tribunal, e ainda através da solicitação de celeridade de resposta ao pedido de inscrição do Partido da Liberdade, endereçado por carta datada de 11 de Maio de 2010 ao Presidente do Tribunal Constitucional, foi emitido Acórdão nº 50/2011 de 26/01/2011 que apesar de reconhecer a legitimidade do Projecto de Estatutos do Partido da Liberdade, do Programa, Sigla e Símbolo do Partido, indeferiu de novo a sua inscrição naquele Tribunal, por considerar “não poderem ser aproveitadas as assinaturas anteriormente apresentadas para integrar o novo requerimento”.
Em 10 de Fevereiro de 2011, Susana Barbosa não se conformando com o douto Acórdão nº 50/2011, interpôs RECURSO para o plenário do Tribunal Constitucional, com fundamento na “inconstitucionalidade”constante do nº 1, do artigo 15º, da Lei dos Partidos Políticos, quando interpretada no sentido que lhe foi dado no acórdão sub judice.
A decisão ao RECURSO, foi emitida em 14 de Abril de 2011, através do Acórdão nº 202/2011, rejeitando-o, alegando que o novo Requerimento tem de ser subscrito por pelo menos mais 7500 cidadãos eleitores, não podendo ser aproveitadas as assinaturas anteriormente apresentadas para integrar o dado Requerimento.
Tendo em conta os 37 anos de democracia em Portugal, não há registo nos acórdãos do Tribunal Constitucional de uma situação similar à que ocorreu com a inscrição do Partido da Liberdade. Dezenas de partidos viram aceites as suas inscrições, sendo-lhes facultada a possibilidade de alterar os seus nomes, símbolos, siglas, e projectos de estatutos, através de acórdãos interlocutórios e convites ao aperfeiçoamento dos mesmos. Por conseguinte, com prazos expressamente estipulados, vários partidos puderam ver aprovadas as suas inscrições e respectivos registos no Tribunal Constitucional depois de alterações de fundo efectuadas aos seus projectos de estatutos, sem que para tal lhes tivessem sido exigidas novas assinaturas, ao contrário do Partido da Liberdade que de forma recorrente viu rejeitados os seus pedidos de inscrição, sem qualquer possibilidade de aperfeiçoamento, e que por fim pela primeira vez na história dos partidos portugueses lhe tivesse sido exigido mais 7500 assinaturas.
Fundamentando com a Jurisprudência do Tribunal Constitucional, Susana Barbosa vem apresentar alguns exemplos concretos da forma diferenciada de como foram aceites vários dos registos acima mencionados:
I - No Acórdão nº 455/93 que defere a inscrição do Movimento do Partido da Terra (MPT), pode ler-se na alínea 6 - Da análise das disposições do projecto de estatutos apresentado, reconhecendo embora que as suas normas – tal como refere o Exmo. Procurador Geral-Adjunto – são algo vagas, todavia contém, quer no que se refere às exigências legais da sua democraticidade interna quer quanto à dissolução, fusão ou cisão do partido e à índole nacional geral, os elementos essenciais suficientes que permitem afirmar que neles não ocorre qualquer incumprimento da lei. No entanto no Acórdão nº 369/09 que indefere a inscrição do Partido da Liberdade, pode ler-se na alínea 11A legalidade de certos preceitos estatutários pode ainda ser posta em causa por inobservância de normas legais de alcance geral. Com efeito, algumas normas do projecto dos Estatutos não obedecem às exigências de determinabilidade, segurança e certeza jurídicas, que se impõem a quaisquer disposições estatutárias, independentemente da natureza da pessoa colectiva que pretendam reger. 
II - No Acórdão nº 118/95 que defere a inscrição do Partido da Gente (PG), pode ler-se na alínea 5 - O requerimento apresentado em 1 de Março de 1995 não foi acompanhado da relação nominal dos peticionantes, de requerimentos individuais com as assinaturas notarialmente reconhecidas e de documentos comprovativos da respectiva inscrição no recenseamento eleitoral. Todavia, esses elementos acompanharam o primeiro requerimento, apresentado em 14 de Fevereiro de 1995, que, como se referiu, foi indeferido pelo Acórdão nº 107/95 do Tribunal Constitucional. Ora, o requerimento de 1 de Março veio, apenas, corrigir o anterior, substituindo a denominação, sigla e símbolo. Poderá todavia colocar-se a questão de saber se não seria exigível agora apresentar de novo aqueles elementos. Poderia entender-se que uma modificação ou substituição da denominação, sigla ou símbolo do partido político exigiriam essa apresentação para que se pudesse considerar ainda o requerente José Fernandes Rodrigues Branco representante de todos os peticionantes. Segundo este entendimento, as alterações referidas constituiriam alterações substanciais que só poderiam ser requeridas mediante a comprovada concordância de todos os peticionantes;
na alínea 6 - Não pode ser esse, porém, o sentido da norma contida no nº 9 do artigo 5º do Decreto-Lei nº 595/74. Ao permitir que o partido político proceda à alteração ou substituição da denominação, sigla ou símbolo, no prazo de dois dias e ao determinar que a inscrição se considera feita na data da publicação no Diário da República da decisão inicial que recusou a inscrição, a intenção legislativa é, claramente, prever tal alteração ou substituição como um aperfeiçoamento do pedido originário.
Com efeito, não seria materialmente possível reunir novamente no prazo de dois dias todos os elementos necessários à inscrição do partido político e não se compreenderia, se estes fossem exigíveis, que a inscrição se considerasse feita, retroactivamente, na data da publicação da decisão inicial que recusou a inscrição;
na alínea 7 - O requerimento apresentado em 1 de Março de 1995 foi acompanhado de um novo projecto de estatutos que apenas difere do que fora junto inicialmente nos artigos 1º, nºs 1 a 3, 4º e 5º, nº 2, ao prever denominação, sigla e símbolo novos e ao dispensar o candidato a admissão no partido de se identificar com os princípios da doutrina cristã. Estas alterações estatutárias tendem a adaptar o texto dos estatutos à substituição dos referidos elementos de identificação partidária. Nessa medida, são admissíveis ante o disposto no nº 9 do artigo 5º do Decreto-Lei nº 595/74. No entanto no Acórdão 202/2011 que indefere o Partido da Liberdade pode ler-se no ponto  3 - Os subscritores têm de manifestar a vontade de que seja constituído um partido político caracterizado pelos elementos que a lei exige para que possa ter lugar o registo (denominação, sigla, símbolo, estatutos e programa ou manifesto). Ora, apesar de se ter mantido a denominação, sigla e símbolo, não pode dizer-se que os subscritores anteriores do pedido rejeitado queiram a constituição do partido político tal como ele é agora submetido a registo. A sua vontade formou-se relativamente ao projecto de estatutos que anteriormente foi sujeito a apreciação do Tribunal e que foi rejeitado. Se as ilegalidades detectadas foram julgadas de molde a justificar o indeferimento do pedido é porque incidiam em aspectos relevantes. Assim, tendo os estatutos sofrido ajustamentos para conformá-los com o juízo do Acórdão n.º 369/09, essas modificações são, por definição, modificações de substância. Os demais subscritores do requerimento anterior não lhes manifestaram concordância, ignorando-se se pretendem que o partido político se constitua com a estrutura organizatória que consta dos novos estatutos. Certo é, apenas, que o quiseram como anteriormente o requereram. Não é certo que pretendam ou se resignem a requerer a formação do partido político em conformidade com as objecções com que o seu anterior projecto se deparou ou com o modo como os “Estatutos” agora apresentados pretendem adequar-se às exigências constitucionais e legais. Daí que não possam ser aproveitadas as “assinaturas” anteriormente apresentadas para integrar o novo requerimento.
III - No Acórdão 298/2003 que defere a inscrição da Nova Democracia – PND pode ler-se no ponto A, alínea 5 -Ouvido sobre tal parecer, em cumprimento do decidido em Acórdão interlocutório deste Tribunal, o requerente respondeu aos fundamentos invocados pelo Ministério Público em abono da recusa do registo. No que respeita à composição da sigla, o requerente diz aceitar o “reparo feito pelo Ex.mo Senhor Procurador-Geral Adjunto”, na medida em que não existe, de facto, coincidência entre o que se encontra estatuído no artigo 3º do Projecto dos Estatutos e o constante do requerimento de fls. 26.; e na alínea 9 -A primeira questão que se coloca é a de saber se o requerente poderá, após a apresentação da petição inicial e antes da decisão do Tribunal Constitucional que indefira o pedido de registo, alterar a sigla inicialmente indicada. Ora, a resposta não pode deixar de ser positiva. Na verdade, e no que concerne à alteração da sigla, não se poderá deixar de ter em conta que o n.º 9 do art.º 5º do Decreto-Lei n.º 595/74, de 7 de Novembro (na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 195/76, de 16 de Março) dispõe que: se o “partido político cuja inscrição tiver sido recusada com base no disposto no n.º 6 deste artigo proceder, no prazo de dois dias, a alteração ou substituição da denominação, sigla ou símbolo, em termos de poder vir a ser ordenada a sua inscrição, esta considerar-se-á feita na data da publicação no Diário do Governo da decisão inicial que recusou a inscrição”. Por maioria de razão deve admitir-se que faça o mesmo antes de proferida decisão de recusa, dado que com isso se está a obter o mesmo efeito jurídico do deferimento do pedido do registo, mas com economia de actos processuais e maior celeridade processual. No entanto o Partido da Liberdade nunca teve a possibilidade de conformar o projecto de estatutos através de um acórdão interlocutório.
IV - No Acórdão nº 395/2008 que defere a inscrição do Movimento Esperança Portugal (MEP),pode ler-se no seu ponto 2 - … Posteriormente, foi pedida a substituição do “Projecto de Estatutos” por outro texto, em virtude de o inicialmente apresentado conter um lapso de redacção (fls. 27).; e no seu ponto 6 - Da  análise da sua designação, do projecto de Estatutos (texto de fls. 28 a 35, que  substitui o inicialmente apresentado) e da declaração de princípios, não se  retira que o partido tenha índole ou âmbito regional, não se verificando assim  a situação proibida no artigo 51.º, n.º 4, da Constituição da República  Portuguesa e no artigo 9.º da “Lei dos Partidos Políticos”. No entanto, ao Partido da Liberdade, não foi dada a possibilidade de substituição dos seu Projecto de Estatutos.
V - No Acórdão nº 306/09 do partido Portugal Pro Vida (PPV) pode ler-se - Verifica-se que os “estatutos provisórios” do ente de que se pretende o registo consagram a existência de um órgão de jurisdição, em alguns artigos denominado “Comissão de Jurisdição” e noutros “Conselho de Jurisdição”, cuja definição de competência não satisfaz as exigências do artigo 30.º da Lei dos Partidos Políticos. Com efeito, no elenco das competências a que se procede no artigo 33.º dos “Estatutos” são cometidos a esse órgão poderes para “propor sanções por incumprimento, nos termos previstos nos estatutos”. Sucede que nesses casos em que porventura exercesse a iniciativa e a decisão coubesse a outro órgão, o Conselho de Jurisdição não poderia desempenhar com imparcialidade a função de apreciar a deliberação sancionatória. Assim, convida-se o requerente a reformular os “estatutos provisórios”, de modo a satisfazer as exigências que decorrem do artigo 30.º da Lei dos Partidos Políticos, no prazo de 15 dias. E ainda no Acórdão nº 327/2009 do mesmo partido, no ponto 4 pode ler-se -  Pelo acórdão n.º 306/2009, foi  decidido convidar o requerente a aperfeiçoar os “estatutos provisórios” de modo  a dar satisfação ao estatuído pelo artigo 30.º da Lei dos Partidos Políticos. Notificado  deste acórdão, o requerente reformulou os “estatutos” no que respeita ao órgão  de jurisdição, aproveitando para proceder a correcções formais, decorrentes de  mais atenta revisão sintáctica e jurídica. Além disso, requereu a alteração do  símbolo, substituindo o inicialmente apresentado pelo de fls. 31. No entanto o Partido da Liberdade nunca foi “convidado” a reformular, nem a aperfeiçoar os “estatutos provisórios”, nem nunca foi informado de prazos para tal.
VI - No Acórdão nº 27/2011 defere a inscrição do Partido Pelos Animais e Pela Natureza, pode ler-se no seu ponto 3 – Veio, posteriormente, o requerente “respeitosamente requerer, na qualidade de primeiro signatário, a junção ao processo 1013/09 da decisão tomada em reunião da Comissão Coordenadora do Partido Pelos Animais, acerca do aditamento das palavras «e pela Natureza» ao nome do partido, passando a designar-se «Partido pelos Animais e pela Natureza», usando a sigla PAN.”
Ao Partido da Liberdade nunca foram dadas este tipo de facilidades pelos Exmºs Juízes do Tribunal Constitucional, pese embora a Lei Orgânica nº2/2003 de 22 de Agosto – Lei dos Partidos Políticos – seja muito clara no seu Artigo 4º. :
Princípio da Liberdade
1 -  É livre e sem dependência de autorização a constituição de um partido político.
2 - Os partidos políticos prosseguem livremente os seus fins sem interferência das autoridades públicas, salvo os controlos jurisdicionais previstos na Constituição e na lei.
Face ao exposto, Susana Barbosa sente violado o seu direito a um processo equitativo, o seu direito à liberdade de associação, e o seu direito a eleições livres.
Junto se anexa para apreciação, dossier completo do processo de inscrição do Partido da Liberdade; respectivas versões finais do Nome, Símbolo, Sigla, Programa, e Projecto de Estatutos; “CD” com versão digital dos referidos documentos, entregues no Tribunal Constitucional. Anexam-se ainda cópias dos acórdãos da Jurisprudência do Tribunal Constitucional acima referidos (455/93; 107/95; 118/95; 298/03; 395/08; 306/09; 327/09 e 27/11), e duas cópias de artigos de imprensa: do Diário de Aveiro, de 30/05/2011, com o título “Partido da Liberdade é vítima de Perseguição”, por Susana Barbosa, e do Correio da Manhã, de 16/06/2011, com o título “Justiça Constitucional e a Toika” por Rui Rangel, Juiz Desembargador, onde é citado por este «…A justiça constitucional tem passado pelos pingos da chuva sem se molhar, apesar da perda manifesta de qualidade, da falta de rigor e de as suas decisões andarem ao sabor das conveniências políticas em cada momento. Goza de todas as mordomias e regalias. A Troika tinha de mexer no Tribunal Constitucional e na justiça constitucional. Hoje o Tribunal Constitucional não prestigia a justiça porque é um Tribunal Político, mitigado pela apreciação da constitucionalidade, onde os juízes são escolhidos por confiança política. Está transformado, o que é um erro grave, numa quarta instância de recurso, situação que  contribui também para a morosidade da justiça.»
Sites relacionados:
Agradecendo desde já a atenção de Vªs Exªs, e aguardando a vossa resposta,
Pede Justiça e Deferimento.
Aveiro, 27 de Outubro de 2011
Susana Augusta de Almeida Barbosa 

sábado, setembro 03, 2011

Marinho Pinto interessado no dossiê de criação do Partido da Liberdade.

Com a devida vénia à terranova online

Membros da Comissão Instaladora do Partido da Liberdade foram recebidos, em Lisboa, na sede da Ordem dos Advogados, pelo Bastonário António Marinho e Pinto. A delegação do PL, liderada pela aveirense Susana Barbosa, expôs a Marinho Pinto a “situação de injustiça” de que diz estar a ser alvo por parte Tribunal Constitucional (TC), manifestando “profundas preocupações com a degradação da Democracia em Portugal”.
O PL informou Marinho Pinto que se encontra a preparar uma queixa para enviar ao Tribunal Europeu dos Direitos do Homem contra o Estado Português, uma vez que estão esgotados em Portugal, todos os meios que a lei lhe faculta para ultrapassar as várias violações de direitos sofridas pelo PL.
A pedido do Bastonário, será enviado à Ordem dos Advogados, uma cópia completa de todo o processo de inscrição do Partido no Tribunal Constitucional.

sexta-feira, setembro 02, 2011

Partido da Liberdade foi recebido pelo Bastonário da Ordem dos Advogados


O Partido da Liberdade (PL), foi ontem recebido pelas 15horas em Lisboa na sede da Ordem dos Advogados, pelo Sr. Bastonário António Marinho e Pinto.

Uma delegação do PL liderada por Susana Barbosa, expôs a Marinho Pinto a situação de injustiça de que está a ser alvo por parte Tribunal Constitucional (TC), manifestando profundas preocupações com a degradação da Democracia em Portugal.
O PL informou Marinho Pinto que se encontra a preparar uma queixa para enviar ao Tribunal Europeu dos Direitos do Homem contra o Estado Português, uma  vez que estão esgotados em Portugal, todos os meios que a lei lhe faculta para ultrapassar as várias violações de direitos sofridas pelo PL.
A pedido do Bastonário, será enviado à Ordem dos Advogados, uma cópia completa de todo o processo de inscrição do PL no TC.

quinta-feira, junho 16, 2011

Estado das Coisas

Importante ler:

Justiça Constitucional e a Troika, por Rui Rangel, Juiz Desembargador

(com devida vénia ao Correio da Manhã)

terça-feira, maio 31, 2011

PL apresenta queixa à OSCE por ser impedido de ir a eleições


“O Partido da Liberdade (PL) apresentou uma queixa à OSCE (Organização para a Segurança e Cooperação na Europa), após ter sido alvo de discriminação e injustiça por parte do Tribunal Constitucional Português durante o seu processo de inscrição, e que viu recentemente rejeitada mais uma vez a sua inscrição nos registos próprios daquele tribunal, e viu negado o seu Recurso ao Plenário do TC,  através do Acórdão 202/11.
Num momento em que o nosso país se encontra em período de eleições legislativas,  o PL solicitou a especial atenção para este assunto ao Observatório da OSCE sobre os procedimentos eleitorais, e para a aferição do grau da democraticidade das instituições em Portugal, uma vez que se constata que há cerca de dois anos a esta data, o Partido da Liberdade se encontra impedido de participar em eleições, mas que tudo fará para ultrapassar as habilidades jurídicas e burocráticas dos poderes instalados.”

Últimas notícias do Partido da Liberdade






segunda-feira, maio 23, 2011

Partido da Liberdade é vítima de perseguição política e golpe anti-democrático


É inadmissível e inacreditável, que em pleno século XXI, num país membro da União Europeia - Portugal, um pedido de inscrição de um partido no Tribunal Constitucional (TC) seja rejeitado por motivos de ordem formal e burocrática, à custa de “habilidades” jurídicas, na oportunidade das imensas lacunas da lei que apenas servem para favorecer os poderes instalados. Será de crer que o Partido da Liberdade (PL), será o primeiro partido a ser proibido após 37 anos de Democracia?

O PL entregou no TC em 17 de Junho de 2009 a documentação necessária à sua inscrição nos registos próprios daquele Tribunal. O pedido de inscrição do Partido da Liberdade é indeferido pelo TC, que fundamentando-se na rejeição do seu “Projecto de Estatutos”, legitimou todavia, as Assinaturas (validando 7647, das 7781 entregues), o seu Nome - Partido da Liberdade - a sua Sigla - PL - e o seu Programa, conforme o Acórdão 369/09.

O PL foi logo à partida, desde este primeiro Acórdão do TC, discriminado dos demais processos de inscrição de partidos, que se podem constatar na história retratada nos Acórdãos deste Tribunal. Ao contrário de todos os outros, o PL não foi convidado  pelo TC a alterar e a conformar os seus Estatutos, pura e simplesmente viu negado o seu pedido de inscrição, apesar, de se tratar da única peça da documentação necessária à inscrição de um partido no TC, que se apresenta “apenas”, e de acordo com a própria lei, como um”Projecto”.

Ainda assim, e após a alteração do “Projecto de Estatutos”, o PL requereu a revisão do Acórdão anterior ao TC, que de novo foi indeferida fundamentando-se o indeferimento na alegação de que o Acórdão 369/09 já havia “transitado em julgado”. O PL inconformado com esta decisão solicita o "desentranhamento dos autos dos documentos que instruíram o requerimento de inscrição no registo próprio do Tribunal Constitucional" e vê de novo indeferido o seu pedido, por despacho de Sua Exa. o Presidente do Tribunal Constitucional.

Uma vez mais inconformado com tamanha injustiça, em 19 de Outubro de 2009, o PL requereu outra vez a sua inscrição no TC, juntando de novo, toda a documentação legal necessária, e dando como reproduzidas as assinaturas já entregues, e na posse daquele Tribunal.

Foram necessários “quinze meses” para que o Tribunal Constitucional desta Nação proferisse novo Acórdão, e em 26 de Janeiro de 2011, através do Acórdão 50/11, é indeferida de novo a inscrição do Partido da Liberdade, apesar da aceitação do novo “Projecto de Estatutos” mas invocando-se o pedido de mais 7500 assinaturas por se não poderem aproveitar as anteriores!!!

O PL, mais não pôde fazer do que de imediato, em 10 de Fevereiro de 2011, interpor Recurso para o plenário do Tribunal Constitucional, vendo seu pedido indeferido pelo novo Acórdão 202/11, em 14 de Abril de 2011, e o mesmo ser publicado em 16 de Maio de 2011 no Diário da República Portuguesa.

Estamos neste comunicado a relatar factos, que envergonham qualquer Democracia, e que nos deixam uma enorme preocupação quanto ao caminho que está a levar Portugal e as suas mais altas instituições, e que devem indignar qualquer verdadeiro democrata.

É pois, com imenso pesar, que o Partido da Liberdade vê violados os seus direitos constitucionais, e infelizmente, não encontrando justiça no seu próprio país, está já a preparar uma queixa ao Tribunal Europeu dos Direitos do Homem.

Não é permissível  que o TC “armadilhe” uma negação da inscrição legal do Partido da Liberdade, quando se podem constatar as inscrições de inúmeros partidos que têm visto deferidos os seus pedidos, depois de alterados os seus “Projectos de Estatutos”, os seus “Programas”, e até mesmo depois de alterados os seus “Nomes” e as suas “Siglas”, e ainda assim, as assinaturas inicialmente entregues sejam sempre “aproveitadas”!

O Partido da Liberdade está a ser vítima de perseguição política e encontra-se de há dois anos a esta data, impedido de participar em eleições. O PL apresenta-se como um partido de ideologia nacional e patriótica, da direita moderada e democrata, que respeitou os seus deveres constitucionais, e o TC demonstra-se anti-democrata, e por conseguinte discriminatório na forma diferenciada dos seus deferimentos para a inscrição dos partidos políticos.

O PL não se conforma com esta injustiça, e mais do que nunca, tudo fará para prosseguir o seu objectivo com a coragem e a resistência necessárias, ao confronto do que parece ser a primeira proibição de um partido político em Portugal no regime democrático.
Aveiro, 23 de Maio de 2011
Susana Barbosa
(1ª Signatária do Partido da Liberdade)

quinta-feira, abril 28, 2011

Inscrição no TC do Partido da Liberdade

Será emitido em breve um Comunicado do Partido da Liberdade, dando conta dos procedimentos que serão tomados pelo PL a curto prazo.
A luta pela inscrição legal do nosso Partido e pela Democracia em Portugal, não acabará à custa de habilidades jurídicas e burocráticas dos poderes instalados.
                                                           

terça-feira, junho 29, 2010

Democratas, mas com calma

Susana Barbosa lidera grupo de activistas de Aveiro que pretende renovar o conceito de "liberdade nacional"

Com a devida vénia ao semanário O Diabo
Partidos desesperam por legalização no Tribunal Constitucional e exigem rapidez. Demora pode chegar a mais de um ano e lei não obriga a prazos. A norte há três novas forças a despontar
O Partido da Liberdade não é livre de nascer. Susana Barbosa, a líder do novo movimento que nasce em Aveiro, aguarda há um ano que o Tribunal Constitucional faça uma assinatura e ponha um carimbo. "Dizem-nos que têm muito trabalho, que não sabem quando nos vão legalizar. O que sinto é que este partido não interessa aos partidos que estão no poder. Talvez seja por isso que tanto demora", diz a O Diabo Susana Barbosa, líder do movimento e que há menos de um mês voltou a protestar junto do Constitucional.
A demora levou já a que as candidaturas às legislativas e autárquicas ficassem na gaveta. "Queremos concorrer a tudo. Se nos esforçamos, o que queremos é ser partido e concorrer. Não o podemos fazer por causa destas burocracias. É um bom exemplodo que podemos e devemos mudar", adianta Susana Barbosa. O Partido da Liberdade tem um programa próprio e explica-se num parágrafo incluído do preâmbulo do seu programa: "A "Liberdade Nacional" bate-se por devolver ao nosso povo os "direitos" perdidos ao longo destes últimos anos, mas simultaneamente também exigirá que este mesmo povo entenda os seus "deveres" para com a nação, e o respeito pela família, a história e a cultura, e a preservação da natureza e do meio ambiente, que envolvem o nosso País. Os trabalhadores quando recompensados fora da sua terra, são rentáveis e dos melhores trabalhadores desta Europa federalista e defensora apenas dos interesses dos mais ricos". Susana Barbosa diz que o programa não pode levantar suspeitas, uma vez que nada o encaminha para um timbre que possa ser considerado inconstitucional: " Nada. Não há problema absolutamente nenhum. O programa está aceite desde o primeiro momento", explica a líder deste movimento, que nasceu em Aveiro. " Se há problema por sermos de fora de Lisboa? Julgo que não. Nada nos impede de ter sede em Aveiro e núcleos por todo o País... Em Lisboa ou noutro local qualquer", remata Susana Barbosa.
(publicado na edição de hoje do semanário O Diabo)

quinta-feira, junho 03, 2010

IMPASSE

SUSANA AUGUSTA DE ALMEIDA BARBOSA
A
Sua Excelência o Sr. Presidente do
TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
LISBOA
A 17 de Junho de 2009 a 1ª Signatária deslocou-se ao Tribunal Constitucional, aonde procedeu à entrega da documentação necessária à inscrição, nos registos próprios, do Partido da Liberdade.
Analisado que foi o processo documental, foi a inscrição rejeitada considerando verificar-se desconformidade, com a Lei, do Projecto de Estatutos submetido a apreciação. Em relação ao Programa e demais documentos, não foram apontadas irregularidades, conforme Acórdão nº 369/09, de 13 de Julho.
A 19 de Outubro do mesmo ano, a 1ª Signatária reapresentou ao Tribunal Constitucional novo conjunto de documentos, do qual constava uma versão reformulada do Projecto de Estatutos. A restante documentação era rigorosamente igual àquela apreciada anteriormente.
São passados quase sete meses desde este último acto da 1ª Signatária, período de tempo que, em seu modesto entender, lhe parece excessivo para a análise do processo de inscrição, se considerarmos a relativa rapidez de que o mesmo foi objecto, aquando da primeira decisão.
A 1ª Signatária não vê como argumentar quando confrontada com as perguntas quanto à situação do Partido da Liberdade, por parte de muitos dos que subscreveram o pedido de inscrição.
Pelas razões apontadas, atreve-se, a 1ª Signatária, a solicitar de Sua Exa. o Sr. Presidente do Tribunal Constitucional a deferência de a informar da eventual existência de razões de alguma maneira impeditivas de uma decisão ou tão só justificativas de tão prolongada demora, e que, porventura, possa com facilidade suprir.
Aveiro, 11 de Maio de 2010

terça-feira, outubro 20, 2009

Burocracia versus Democracia

Lei Orgânica n.º 2/2003 de 22 de Agosto
Lei dos Partidos Políticos
Artigo 4.º
Princípio da liberdade
1 - É livre e sem dependência de autorização a constituição de um partido político.
2 - Os partidos políticos prosseguem livremente os seus fins sem interferência das autoridades públicas, salvo os controlos jurisdicionais previstos na Constituição e na lei.
SOBRE O PARTIDO DA LIBERDADE, aqui

Partido da Liberdade

quinta-feira, setembro 24, 2009

Uma nova direita versus esta velha direita

É triste verificar que as intenções de voto dos portugueses continuem a dar a maioria aos partidos da esquerda. É revoltante perceber que o PS depois de um mandato desastroso, mentiroso e definitivamente corrosivo para o desenvolvimento do país, continue a receber votos para talvez voltar a eleger José Sócrates como Primeiro-ministro de Portugal.

Em circunstâncias normais, o que o actual governo fez, e simultaneamente deixou de fazer, ao país, era mais do que motivo suficiente para, não só perder a maioria, como para deixar, evidentemente, e sem margem de dúvida, de ser governo.

E porque é que tal não está a acontecer de forma clara?

Tal não acontece, porque a direita portuguesa está fragilizada e sem força para agarrar a oportunidade. A direita portuguesa está gasta, dividida, e sem alternativas ao sistema. Aliás, a velha direita é o sistema em si própria, composta por carreiristas sem ideologia e sem alma. A alternância de poder em Portugal é uma realidade. Uma realidade tão dura e profunda, que se torna difícil de “desentranhar”. Os actuais políticos do PS, PSD e CDS são, ou já foram sistema. Os vícios que transportam do poder, acumulam-se e repetem-se em cada mandato, onde importam mais os interesses pessoais e partidários que os interesses do país.

Quem já esqueceu o que fez Ferreira Leite à frente dos destinos da Nação quando teve a seu cargo a Educação? E então, como ministra das Finanças? E agora, porque escolhe Maria José Nogueira Pinto? E quem já esqueceu o ex-ministro, Luís Nobre Guedes, e os seus malabarismos com os sobreiros, enquanto foi ministro do Ambiente? Para já nem falar de Paulo Portas e dos escândalos associados com a Universidade Moderna, ou dos estranhos negócios com os submarinos enquanto ministro da Defesa!

Também o actual Presidente da República, já foi ministro, e até Primeiro-ministro… (nessa altura designado como o “ministro do cimento e do alcatrão” pelas vozes do próprio Paulo Portas e da famosa Manuela Moura Guedes). E o que aprendeu Cavaco Silva com os seus erros, para os não repetir? Ao que parece, a avaliar pelos episódios ocorridos nos últimos dias em Belém, muito pouco.

Infelizmente já todos têm provas dadas, e ao que se sabe não deram os melhores exemplos. A democracia portuguesa cai assim em “saco roto”, ainda jovem, e já viciada e decadente. E os mesmos, sempre os mesmos, lá estão dentro do sistema ou à porta dele, à espera de poder voltar a entrar. São os profissionais da política, activos, de tempos a tempos inactivos, ou activos em outras “bandas largas de luxo”, reformados, ou até os “muito na moda”, pós-reformados.

Infelizmente, os pequenos novos partidos que por aí andam, nada trazem de novo a este deplorável cenário. Com ideias coladas ao designado “centrão político”, são constituídos por homens saídos do sistema, ou apenas com ambição de nele entrar, por si só, por si próprios!

Portugal, esse, o país, ficará de novo um país adiado, porque sejam quais forem os resultados das próximas eleições legislativas, não acreditamos que algo venha a mudar verdadeiramente.

Urge a coragem de ser diferente, sendo iguais a nós próprios, na defesa dos interesses nacionais, e em tudo que ao bem de todos diz respeito, pela igualdade de oportunidades sem igualitarismos.

Urge a necessidade de pessoas trabalhadoras, activas na sociedade mas não profissionais da política, assumirem responsabilidades cívicas, e tomarem por mérito o lugar dos falsos profissionais da política, imbuídas de espírito de sacrifício, mas numa liberdade responsável, sem receios e sem preconceitos.

Urge erguer a força da vontade, para uma mudança séria e efectiva, que levante uma nova direita nacional e democrata, uma nova direita ideológica, trabalhadora e com valores, capaz de enfrentar o sistema, capaz de enfrentar a ditadura de esquerda em que nos encontramos. Urge a coragem de ser radical com tudo o que vai mal. Nós já caminhamos numa luta que vai ao seu encontro, e você, não quer lutar connosco?
Susana Barbosa
1ª Signatária do Partido da Liberdade

sexta-feira, setembro 04, 2009

Dar menos às crianças, é criar adultos mais pobres e infelizes

Com a devida vénia ao Diário de Aveiro
«Portugal dá menos aos mais novos que a maioria da OCDE», foi a conclusão retirada do relatório “Childhood Decides”, analisado esta semana pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE), do qual se conclui que, regra geral, a qualidade de vida dos menores no nosso País está muito abaixo da média do mundo desenvolvido.

O relatório realça que Portugal se encontra entre os países desenvolvidos que menos investem nas crianças dos zero aos cinco anos e refere ainda que os menores de 18 anos têm uma qualidade de vida abaixo da média da OCDE, devido a factores como a pobreza e os fracos níveis de ensino.

É vergonhoso que os portugueses vejam aprovados no Parlamento orçamentos para grandes obras públicas como o TGV ou o novo aeroporto, entre muitas outras, e, simultaneamente, Portugal seja um dos países da OCDE que menos investimentos públicos canaliza para as crianças até aos cinco anos.

No referido estudo, foram analisadas três grandes áreas – Padrões de Vida, Educação e Protecção – e nestas, foram também considerados aspectos como os valores dos abonos de família, e os incentivos fiscais às famílias, nos quais os avanços portugueses têm ficado muito aquém na comparação com a maioria dos países da OCDE.

Não é possível continuarmos a querer ser desenvolvidos, tendo em vista a ilusão das “aparências”, quando não salvaguardamos o que de mais sagrado devemos preservar para um futuro melhor. Sem crianças bem cuidadas, jamais poderemos almejar homens mais justos e mais felizes, mas antes contribuir para uma sociedade selvagem como aquela com que nos deparamos todos os dias, cada vez mais destituída de valores e de princípios, onde os interesses de uns poucos, não olham a meios para passar por cima da liberdade e do bem estar da maioria.

Não podemos ser livres se não somos responsáveis pelos nossos actos. Não somos responsáveis se negligenciamos as nossas crianças. Não podemos ter esperança num mundo melhor se não trabalharmos para investir na qualidade de vida da infância e juventude.

São tão básicas, quanto fundamentais, as regras que os nossos políticos ignoram para a arte de bem governar. Não lembraria ao diabo a criatividade de investir milhões na transcendente “tecnologia de ponta” dos “Magalhães”, quando uma em cada cinco crianças portuguesas (20%), se encontra exposta ao risco de pobreza, segundo o relatório publicado em 2008 pela Comissão Europeia sobre a protecção social e inclusão social, e adoptado tão timidamente pelo Conselho de Ministros do Emprego e da Segurança Social, que, até hoje, nada mudou.

Continuaremos a conviver com a pobreza, na infância, na juventude e na idade adulta, e continuaremos a ter políticos com mentes deformadas, enquanto não se reivindicarem mudanças radicais. Já nada se endireita com “reformazinhas” na educação, na economia, ou na justiça, enquanto os nossos políticos não virem ameaçadas as suas próprias reformas!

Terão de existir mudanças profundas no sistema, para que se operem mudanças significativas na qualidade de vida dos portugueses. Enquanto o não conseguirmos, temos por certo, que seremos um povo cada vez menos livre, cada vez mais pobre, e cada vez mais infeliz.

Susana Barbosa
1ª Signatária do Partido da Liberdade

(publicado na edição de hoje do Diário de Aveiro)

Partido da Liberdade


quinta-feira, agosto 27, 2009

Mais falências no Verão, maior desemprego no Outono

Com a devida vénia ao Diário de Aveiro
Os estudos efectuados pela Coface Portugal, e publicadas esta semana no Jornal de Notícias (JN) revelam que em Julho deste ano faliram mais 28 empresas do que em igual período de 2008 (mais 28%) e que entraram mais 100 pedidos de insolvência (pelos próprios, apresentada; ou por terceiros, requerida). Instala-se o receio efectivo de que muitas empresas não abram depois das férias de Verão e uma insegurança atroz assola os portugueses.

Só em Julho, contabilizaram-se 128 falências e 308 pedidos de insolvência. Esta tendência infelizmente não é nova, e tem vindo a agravar-se de ano para ano, mas agora, e dada a conjuntura que Portugal atravessa, muitos especialistas económicos e muitos analistas políticos, já temem o pior.

O economista Luís Bento afirmou ao JN que estava convicto que «muitas empresas que nos últimos meses tentaram sobreviver, endividando-se e reestruturando pessoal, vão verificar que vão ter que fechar as portas, porque se mantêm os problemas de tesouraria, com clientes que não pagam e com a banca a não dar apoio».

Para o presidente da Confederação da Indústria Portuguesa (CIP), Francisco van Zeller, «os sectores que mais sofrem com os atritos da concorrência, também terão sérias dificuldades», e explica que em alguns casos «são as micro empresas que podem reabrir» mas, noutros, como o segmento dos componentes automóveis, «se fecharem o caso será muito mais sério».

Os números anunciados pelo estudo da Coface Portugal, confirmam que é o no sector da indústria transformadora que se registam mais insolvências (39), logo seguido pelo sector da construção (27), e pelo comércio a retalho (17). Tendo em conta estes três sectores, e os últimos cinco anos, verifica-se que estas são áreas recorrentes, onde se registam mais falências nos meses de Verão, desde o ano de 2004. Já no que diz respeito a “pedidos” de insolvência, entra em contabilidade um quarto sector, os serviços, que registaram um total de 40 pedidos de insolvência.

O economista Luís Bento, acrescentou ainda ao JN um outro dado, já verificável em Agosto, «o encerramento de micro empresas de turismo, que nem esperam pelo fim de Agosto, nota-se no Algarve e percebe-se com o aumento do desemprego na Madeira».

Mas o país não é todo igual e há distritos que se destacam no número de insolvências declaradas (que corresponde ao início do processo, podendo ditar ou não o fecho da empresa). É o caso do Porto, que em Julho já registava 31 falências, mais 21 do que em período homólogo, e que nos últimos cinco anos foi mesmo o distrito que mais falências apresentou, num total de 92, para o mesmo espaço temporal. Segue-se Braga com 29 falências declaradas (mais 12) e depois Lisboa num total de 16 insolvências.

Apesar de muitas campanhas políticas nos quererem fazer crer que a recessão estará a chegar ao fim, estas não passam de meras campanhas panfletárias, de um sistema político gasto e falacioso, que vive de mentiras e enganos fabricados para períodos de ilusões eleitoralistas.

Ainda que muito indicadores económicos sejam propositadamente inibidos e mascarados, o desemprego é uma realidade que vem engrossando o caudal da precariedade de vida dos trabalhadores portugueses, e acreditamos que corremos riscos de um Outono mais revolto e melancólico pelo cair doloroso da esperança, do que pelo cair natural das folhas.

Susana Barbosa
1ª Signatária do Partido da Liberdade
(publicado na edição de hoje do Diário de Aveiro)